Políticas israelenses abusivas constituem crimes de apartheid e perseguição

*Texto publicado pelo Human Rights Watch em 27 de abril de 2021

(Jerusalém) - As autoridades israelenses estão cometendo os crimes contra a humanidade de apartheid e de perseguição, disse a Human Rights Watch em um relatório divulgado hoje. A conclusão se baseia em uma política predominante do governo israelense para manter a dominação dos israelenses judeus sobre os palestinos e em graves abusos cometidos contra os palestinos que vivem no território ocupado, incluindo Jerusalém Oriental.



O relatório de 213 páginas, “Um limite ultrapassado: autoridades israelenses e os crimes de apartheid e perseguição”, examina o tratamento de Israel aos palestinos. Ele apresenta a realidade atual de uma autoridade única, o governo israelense, governando principalmente sobre a área entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo, habitada por dois grupos com aproximadamente o mesmo tamanho, e metodologicamente privilegiando israelenses judeus enquanto reprime palestinos, de forma mais severa no território ocupado.

“Vozes proeminentes vêm alertando há anos que o apartheid estaria próximo caso o domínio de Israel sobre os palestinos não mudasse de rumo”, disse Kenneth Roth, diretor executivo da Human Rights Watch. “Este estudo detalhado mostra que as autoridades israelenses já ultrapassaram essa linha e hoje estão cometendo os crimes contra a humanidade de apartheid e perseguição”.

A constatação de apartheid e de perseguição não altera o status jurídico do território ocupado, constituído pela Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e Gaza, nem a realidade factual da ocupação.

Originalmente utilizado em relação à África do Sul, atualmente o apartheid é um termo jurídico universal. A proibição de particularmente severa discriminação institucional e opressão, ou apartheid, constitui um princípio fundamental do direito internacional. A Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid de 1973 e o Estatuto de Roma de 1998 do Tribunal Penal Internacional (TPI) definem o apartheid como um crime contra a humanidade que consiste em três elementos principais:

    - A intenção de manter a dominação de um grupo racial sobre outro.
    - O contexto de opressão sistemática do grupo dominante sobre outro.
    - Atos desumanos.

O termo grupo racial é hoje utilizado para abordar não apenas o tratamento baseado em características genéticas, mas também o tratamento com base na descendência e origem nacional ou étnica, conforme definido pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A Human Rights Watch utiliza esse entendimento mais amplo sobre raça.

O crime contra a humanidade de perseguição, conforme definido no Estatuto de Roma e no direito internacional consuetudinário, consiste na privação grave de direitos fundamentais de um grupo racial, étnico ou outro, com propósito discriminatório.

A Human Rights Watch constatou que os elementos de ambos os crimes estão presentes no território ocupado, como parte de uma política única do governo israelense. Essa política é manter a dominação dos israelenses judeus sobre os palestinos em Israel e no território ocupado. Neste último, está associada à opressão sistemática e atos desumanos contra os palestinos que ali vivem.

Com base em anos de investigação sobre direitos humanos, estudos de caso e uma revisão de documentos de planejamento governamental, declarações de autoridades e outras fontes, a Human Rights Watch comparou as políticas e práticas em relação aos palestinos no território ocupado e em Israel com aquelas relacionadas aos israelenses judeus que vivem nas mesmas áreas. Em julho de 2020, a Human Rights Watch escreveu ao governo israelense e solicitou suas perspectivas sobre essas questões, mas não recebeu resposta.

Em Israel e no território ocupado, as autoridades israelenses têm buscado maximizar a disponibilidade de terras para as comunidades judaicas e concentrar a maioria dos palestinos em densos centros populacionais. As autoridades adotaram políticas para mitigar o que descreveram abertamente como uma “ameaça” demográfica dos palestinos. Em Jerusalém, por exemplo, o plano do governo para a cidade, incluindo suas partes Ocidental e Oriental ocupada, estabelece a meta de “manter uma sólida maioria judaica na cidade” e ainda especifica as proporções demográficas que espera manter.

Para manter essa dominação, as autoridades israelenses discriminam sistematicamente os palestinos. A discriminação institucional enfrentada pelos cidadãos palestinos de Israel inclui leis que permitem que centenas de pequenas cidades judaicas excluam efetivamente os palestinos, e orçamentos que alocam apenas uma fração dos recursos para escolas palestinas em comparação com aquelas que as crianças israelenses judias frequentam. A severidade da repressão no território ocupado, incluindo a imposição de um regime militar draconiano aos palestinos, ao mesmo tempo que assegura plenos direitos sob as leis civis de Israel a israelenses judeus vivendo de maneira segregada no mesmo território,  equivale à opressão sistemática necessária para a configuração do apartheid.

As autoridades israelenses têm cometido uma série de abusos contra os palestinos. Muitos dos que ocorrem no território ocupado constituem violações graves dos direitos fundamentais e atos desumanos que configuram apartheid, incluindo:  amplas restrições de movimento na forma do bloqueio de Gaza e um regime de permissões, confisco de mais de um terço das terras na Cisjordânia, condições severas em partes da Cisjordânia que levam ao deslocamentoforçado de milhares de palestinos de suas casas, negação do direito de residência a centenas de milhares de palestinos e seus parentes, e suspensão dos direitos civis básicos a milhões de Palestinos.

Muitos dos abusos no cerne da prática desses crimes, como a negação quase categórica de licenças de construção aos palestinos e a demolição de milhares de casas sob o pretexto da falta de licenças, não têm justificativa de segurança. Outros, como o congelamento efetivo do registro da população que Israel faz no território ocupado, o que quase impossibilita a reunificação de famílias palestinas que lá vivem e impede os residentes de Gaza de se mudarem para a Cisjordânia, usam a segurança como pretexto para promover objetivos demográficos. Mesmo quando a segurança constitui parte da motivação, ela não justificaria o apartheid e a perseguição, assim como não justificaria a força excessiva ou a tortura, disse a Human Rights Watch.

“Negar direitos fundamentais a milhões de palestinos, sem justificativa legítima de segurança e unicamente por serem palestinos e não judeus, não é simplesmente uma questão de ocupação abusiva”, disse Roth. “Essas políticas, que concedem aos israelenses judeus os mesmos direitos e privilégios onde quer que vivam, enquanto discriminam os palestinos em vários níveis onde quer que vivam, refletem uma política de privilegiar um povo em detrimento de outro”.

Declarações e ações por parte das autoridades israelenses nos últimos anos, incluindo a aprovação em 2018 de uma lei com status constitucional que estabelece Israel como um “Estado-nação do povo judeu”, o crescente corpo de leis que privilegia ainda mais os colonos israelenses na Cisjordânia e não se aplica aos palestinos que vivem no mesmo território, bem como a expansão massiva de assentamentos e infraestrutura que os conecta à Israel nos últimos anos, têm deixado clara sua intenção de manter a dominação pelos israelenses judeus. A possibilidade de um futuro líder israelense algum dia chegar a um acordo com os palestinos que desmantele o sistema discriminatório não nega a realidade do presente.

As autoridades israelenses deveriam desmantelar todas as formas de repressão e discriminação que privilegiam os israelenses judeus à custa dos palestinos, incluindo liberdade de movimento, alocação de terras e recursos, acesso à água, eletricidade e outros serviços, assim como a concessão de licenças de construção.

O gabinete da promotoria do Tribunal Penal Internacional deveria investigar e processar aqueles com sérios indícios de envolvimento nos crimes contra a humanidade de apartheid e perseguição. Outros países também devem fazê-lo de acordo com suas leis nacionais conforme o princípio da jurisdição universal e impor sanções individuais – incluindo proibições de viagens e congelamento de bens – às autoridades responsáveis ​​por cometer esses crimes. 

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As conclusões sobre os crimes contra a humanidade deveriam levar a comunidade internacional a reavaliar a natureza de seu envolvimento em Israel e na Palestina e adotar uma abordagem centrada nos direitos humanos e na responsabilidade, em vez de focar apenas no estagnado “processo de paz”. Os países devem estabelecer uma comissão de inquérito no âmbito da ONU para investigar a discriminação e repressão sistemáticas em Israel e na Palestina, bem como um enviado global da ONU para os crimes de perseguição e apartheid, com o mandato de mobilizar a ação internacional a fim de acabar com a perseguição e o apartheid em todo o mundo.

Os governos devem condicionar a venda de armas e a assistência militar e de segurança à Israel, conforme  medidas concretas e verificáveis forem tomadas pelas autoridades para acabar com a prática desses crimes. Os diversos governos devem examinar acordos, esquemas de cooperação e todas as formas de comércio e negociação com Israel visando filtrar aqueles que contribuem diretamente com a prática dos crimes, mitigar os impactos sobre os direitos humanos e, quando não for possível, encerrar as atividades e financiamento utilizados para facilitar esses graves crimes.

“Enquanto grande parte do mundo trata a ocupação de meio século de Israel como uma situação temporária, que um 'processo de paz' ​​de décadas irá solucionar em breve, a opressão dos palestinos alcançou um limite  e uma continuidade que atende às definições dos crimes de apartheid e perseguição”, disse Roth. “Aqueles que lutam pela paz israelense-palestina, seja por uma solução de um ou dois Estados ou uma confederação, devem, entretanto, reconhecer essa realidade pelo que ela é e usar as ferramentas necessárias de direitos humanos visando dar um fim a essa situação”.

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