Perdendo o voto

A lei da Ficha Limpa trouxe situações interessantes e inusitadas. Dentre elas a de que os candidatos que tiveram seu registro de negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral podem concorrer no pleito, mas todos os votos que receberem será contabilizado como nulos.

Por conta disso, não podem ser eleitos nem sequer saber quantos votos receberam. Outra coisa interessante é o alto número de votos nulos que devem ser apresentados durante a divulgação dos resultados da eleição no domingo (3).

Mas isso tudo pode mudar se o TSE divergir do TRE e decidir que o candidato sub judice tinha o direito a candidatura. Se isto acontecer, todos os votos para ele deixam de ser nulos e serão reclassificados.

O ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) é o exemplo emblemático desta situação. Pois, apesar do esperneio, das juras e de todo o chororô, quem votar nele terá o voto automaticamente anulado.

Enfim, veja a lista de políticos serão transformados em nulos e, se o TSE der uma forcinha, podem valer. Se for um dos seus, veja se vale a pena arriscar ou aproveite a dica do Ficha Limpa e escolha outro de uma vez.

1- Abmael de Sousa Lacerda (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Benjamin Maranhão (PMDB) – candidato a deputado federal - Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 28393-19.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações.

3- Carlos Dunga (PTB) – candidato a deputado estadual. Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13602-45.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

4- Cássio Cunha Lima (PSDB) – candidato a senador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Foi cassado do cargo de governador, pela Justiça, por prática de crime eleitoral.


5- Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Jacó Maciel (PDT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- João Marques Estrela e Silva (PDT) – candidato a deputado federal, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- José Belo da Costa Filho (PT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- José Carlos de Souza (PP) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Leomar Benício Maia (PTB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa


11- Marcio Roberto da Silva (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Rômulo Gouveia (PSDB-PB) – candidato a vice-governador – réu na Ação Penal 492 (Crimes eleitorais). Data de autuação: 08/07/2008

14- Salomão Benevides Gadelha (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Sebastião Alberto Cândido (PPS) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

Comentários

  1. Para quem duvida, sugiro as leituras:

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Notícia da Agência Brasil
    http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/journal_content/56/19523/1064792

    Notícia do Correio Braziliense
    http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/29/noticia_eleicoes2010,i=215490/VOTOS+EM+FICHA+SUJA+SERAO+NULOS+ATE+POSICIONAMENTO+DO+STF+DIZ+LEWANDOWSKI.shtml

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