MPF pede bloqueio de receitas no Manaíra Shopping

É... parece que depois de matar um rio, tomar posse de algumas ruas e ignorar as ordens dos poderes públicos, a Justiça e o Ministério Público resolveram fazer alguma coisa para recuperar a moral.

MPF pede bloqueio de receitas e proibição de obras no shopping Manaíra

Do Paraíba1
Com assessoria do MPF


O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) e o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) ajuízaram ação cautelar contra a empresa Portal Administradora de Bens Ltda., responsável pelas obras no Manaíra Shopping. No pedido da ação consta que as obras de ampliação do empreendimento causaram danos à área de preservação permanente às margens remanescentes do Rio Jaguaribe.

A ação aguarda decisão da 1ª Vara da Justiça Federal e pede que a Justiça determine a suspensão de novas obras e leve a depósito judicial todos os rendimentos recebidos com o estacionamento coberto e ao ar livre, por invadir a área de preservação ambiental.

As medidas valem para as obras na faixa de 50 metros, contados do curso de água, bem como o depósito em conta judicial por parte da promovida de todas as receitas por ela recebidas, com a exploração do Manaíra Shopping, na parte em que se encontra edificado sobre área de preservação permanente, deduzidos os seus custos normais de funcionamento.

De acordo com o pedido, a empresa deve se sujeitar a auditoria de um perito judicial, para apuração dos valores a serem depositados, até a solução final do caso na ação principal que deve ser brevemente ajuizada.

Os órgãos alegam que não se pode admitir que a empresa continue lucrando às custas do dano ambiental durante todo o período de discussão judicial da causa e por isso pede o bloqueio de recursos suficientes para garantir as futuras medidas reparatórias.

Antecedentes

A ação decorre das investigações realizadas em um procedimento administrativo instaurado pelo MPF a partir de representação da Associação dos Amigos da Natureza (Apan), noticiando a realização de obras de ampliação no Manaíra Shopping, em plena área de preservação às margens do Rio Jaguaribe e que foi convertido em ação civil pública.

De acordo com o MPF, o empreendimento não teria respeitado a distância de 50 metros, correspondentes à área de preservação permanente, prevista na Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), embora tenha obtido licença ambiental emitida pela Sudema (órgão ambiental estadual).

Para os autores da ação, as investigações devem prosseguir ainda para apurar responsabilidades dos servidores públicos que concederam as aludidas licenças, assim como para avaliar a melhor forma de reparação ou compensação ambiental no caso, as quais serão postuladas em ação civil pública a ser brevemente ajuizada.

De qualquer forma, o Ministério Público espera que a Justiça determine a remoção total ou parcial de construções ou mesmo o perdimento de parte das obras para o Poder Público.

Outro lado

A reportagem do Paraíba1 entrou em contato com o departamento de comunicação do Manaíra Shopping e aguarda uma resposta sobre o caso.

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