Primeira parcela do 13º deve ser paga até dia 30
O empresário tem até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. De acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto o prazo da segunda é dia 20 dezembro. As datas devem ser levadas a sério, uma vez que, segundo a coordenadora da área trabalhista e previdenciária da IOB, Ydileuse Martins, a multa administrativa para quem não cumpre a lei equivale a 160 UFIR por trabalhador, informou o site InfoMoney.
'Não existe possibilidade de prorrogação', avisa a coordenadora da IOB, que calculou o quanto sairia uma multa para uma empresa de pequeno porte. 'Considerando que 1 UFIR equivale a R$ 1,0641, a multa referente a um empregado é de R$ 170,26. Já a multa no caso de uma empresa com 50 empregados somaria R$ 8.512', avisa.
A base de cálculo da primeira parcela é o mês anterior, no caso outubro. A segunda parcela equivale à diferença entre a base salarial usada para cálculo e a primeira parcela.
Ydileuse alerta para um aspecto importante, que pode gerar dúvidas, o dos encargos patronais, que pesam mais para o empregador. Há incidência do fundo de garantia de 8%, nas duas parcelas do 13º salário, sendo que o recolhimento referente à primeira deve ser feito até o dia 7 de dezembro. Já o recolhimento referente à segunda deve ser feito até 7 de janeiro.
Com relação ao INSS, é necessário verificar as alíquotas no Fundo de Previdência. No momento em que for aplicar a alíquota, o empregador deve considerar o valor total do 13º salário. O prazo para o recolhimento é 20 de dezembro, de acordo com a coordenadora da IOB.
Alguns trabalhadores não possuem direito ao 13º salário. É o caso de autônomos e estagiários, que não possuem, verdadeiramente, relação de trabalho com a empresa. No caso do estagiário, é importante que a empresa esteja em dia com a legislação que regulamenta esse tipo de contratação, inclusive ter o contrato com a faculdade, uma vez que, caso o estagiário consiga provar na justiça que não havia contrato de estágio válido, ele pode processar a empresa por não ter recebido benefícios como o 13º salário.
Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios
O empresário tem até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. De acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto o prazo da segunda é dia 20 dezembro. As datas devem ser levadas a sério, uma vez que, segundo a coordenadora da área trabalhista e previdenciária da IOB, Ydileuse Martins, a multa administrativa para quem não cumpre a lei equivale a 160 UFIR por trabalhador, informou o site InfoMoney.
'Não existe possibilidade de prorrogação', avisa a coordenadora da IOB, que calculou o quanto sairia uma multa para uma empresa de pequeno porte. 'Considerando que 1 UFIR equivale a R$ 1,0641, a multa referente a um empregado é de R$ 170,26. Já a multa no caso de uma empresa com 50 empregados somaria R$ 8.512', avisa.
A base de cálculo da primeira parcela é o mês anterior, no caso outubro. A segunda parcela equivale à diferença entre a base salarial usada para cálculo e a primeira parcela.
Ydileuse alerta para um aspecto importante, que pode gerar dúvidas, o dos encargos patronais, que pesam mais para o empregador. Há incidência do fundo de garantia de 8%, nas duas parcelas do 13º salário, sendo que o recolhimento referente à primeira deve ser feito até o dia 7 de dezembro. Já o recolhimento referente à segunda deve ser feito até 7 de janeiro.
Com relação ao INSS, é necessário verificar as alíquotas no Fundo de Previdência. No momento em que for aplicar a alíquota, o empregador deve considerar o valor total do 13º salário. O prazo para o recolhimento é 20 de dezembro, de acordo com a coordenadora da IOB.
Alguns trabalhadores não possuem direito ao 13º salário. É o caso de autônomos e estagiários, que não possuem, verdadeiramente, relação de trabalho com a empresa. No caso do estagiário, é importante que a empresa esteja em dia com a legislação que regulamenta esse tipo de contratação, inclusive ter o contrato com a faculdade, uma vez que, caso o estagiário consiga provar na justiça que não havia contrato de estágio válido, ele pode processar a empresa por não ter recebido benefícios como o 13º salário.
Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios
Gostei do "Nó na Garganta". POarabens e voltarei mais vezes.
ResponderExcluir